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Os benefícios da adesão do Brasil ao Protocolo de Madri


No dia 02 de julho de 2019, o Brasil depositou, junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o instrumento de adesão ao Protocolo de Madri. O Protocolo de Madri é um tratado internacional administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), criado em 1989, que abrange cerca de 120 países, responsáveis por mais de 80% do comércio internacional.


Este protocolo é responsável por simplificar e reduzir custos para os registros de marcas de empresas brasileiras em outros países e entrará em vigor no Brasil a partir do dia 2 de outubro de 2019. Com a adesão do Brasil a este tratado, os empresários nacionais gozarão de diversos benefícios, facilitando o registro de suas marcas internacionalmente.


Os principais benefícios decorrentes dessa adesão se figuram na centralização do processo de registro de marca e na unificação dos procedimentos. Neste sentido, a centralização permitirá uma maior facilidade na administração do portfólio de marcas das empresas e a unificação possibilitará a proteção mais rígida de uma marca em mais de 100 países.


Ademais, o pedido de registro de marca no país de origem poderá ser apresentado em um único idioma, haverá também uma significativa redução dos custos para a proteção dessas determinadas marcas e será possível a modificação posterior de um registro com um único procedimento administrativo e pagamento de apenas uma taxa.


Deste modo, em suma, “com o Protocolo de Madri, o usuário poderá requerer, ao mesmo tempo, para diversos países, o registro de sua marca com um único processo, em um único idioma, com uma maior previsibilidade do tempo da resposta, com uma única data de prorrogação, com uma concentração do pagamento em uma única moeda evitando múltiplas taxas de conversão, e sem a obrigatoriedade de constituir um procurador para o depósito nos países onde ele deseja registrar sua marca” (INPI).


Por Beatriz Athayde

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