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Monitoramento de recursos hídricos pelo Estado da Bahia

Poços artesianos Hidropel

Foi publicada em 1 de novembro de 2019 a Portaria INEMA n° 19.452 que estabelece critérios para implantação de sistema de medição para monitoramento dos usos e intervenções em recursos hídricos visando à adoção de medidas de controle no estado da Bahia.


Entende-se por intervenções aquelas atividades que promovam a subtração de água, interferindo diretamente na disponibilidade hídrica local, tais como captação em corpo de água, derivação em corpo de água, captação em lagos formados por meio de barramentos com ou sem regularização de vazão, captação de água subterrânea por meio de poço tubular, captação de água subterrânea para fins de rebaixamento de nível e captação em nascente.


Mais comumente utilizado, os poços tubulares são definidos com uma perfuração vertical, cilíndrica, revestida com material em PVC aditivado ou em aço, em forma de tubos e filtros, para captar água subterrânea de aquífero existente na crosta terrestre.


É obrigatória a instalação de sistema de medição de vazão nas captações de águas subterrâneas por meio de poços tubulares, para vazão outorgada superior a 129,6 m³/dia (para fins de abastecimento humano) e superior a 43,2 m³/dia (demais usos).


Nas intervenções em águas superficiais, para fins de lançamento de esgotos e demais efluentes sólidos, líquidos ou gasosos, tratados ou não, em corpos d’água, com finalidade de diluição, transporte ou disposição final, também prevê a Portaria que deverão ser efetuadas medições, diariamente, das vazões na entrada e na saída da ETE.


Para as captações subterrâneas por meio de poços tubulares, outorgadas em data anterior à publicação desta Portaria, aplicam-se os seguintes prazos para instalação de sistema de medição solicitado:


Captações superiores a 9.000 m³/dia: 60 (sessenta) dias;

Captações superiores a 900 m³/dia e até 9.000 m³/dia: 90 (noventa) dias; e

Captações até 900 m³/dia: 120 (cento e vinte) dias.


Para realização do monitoramento previsto fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para instalação do sistema de medição.


Nossa equipe da área ambiental está plenamente preparada para conferir o suporte e assessoramento neste e em quaisquer outras necessidades ambientais de sua empresa.


Por José Maurício Bonatte

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