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  • ibsen67

Melo e Novaes obtém sucesso em causa trabalhista.

Gerente Geral Bancário, assessorado pelo escritório, tem reconhecimento do direito adquirido na época do antigo BAMERINDUS, bem como a horas extras e comissões por venda de seguros.


O bancário paranaense Adilson Jacomeli de Oliveira, acompanhado pelo Dr. Sérgio Melo, conseguiu provar, perante a 4ª Turma do o TRT 5ª Região (Bahia), direito a uma indenização pelos 27 anos de atuação na instituição financeira, equivalente a 12 (doze) remunerações. Esta garantia não vinha sendo respeitada na Bahia, mas já havia sido concedida a diversos trabalhadores do antigo Banco Bamerindus, mesmo após a aquisição pelo HSBC. Prevaleceu a igualdade de direitos existente na Constituição Federal do Brasil. Segundo o voto vencedor, ficam valendo, com base nas provas, as regras incorporadas ao contrato de trabalho: “Extrai-se, pois, na prática, a reclamada beneficiou outros trabalhadores, bastando que atingissem 15 anos de trabalho da reclamada e sendo dispensados sem justa causa, independentemente de requisitos de aposentadoria, conforme documentos mencionados”.

Outro ponto relevante foi o deferimento das horas extras para quem recebia a nomenclatura de “Gerente Titular”, “Gerente de Agência” ou “Gerente Geral”. De nada adianta o empregador criar nomes de cargos ou postos de trabalho destacados, caso, na prática, as testemunhas e demais provas revelem inexistência de autonomia integral, assim como subordinação aos superiores.

A decisão é relevante porque reafirma a missão pacificadora da Justiça do Trabalho em proteger os direitos contratuais exercidos no dia a dia, quando provados por testemunhas, as quais ainda possibilitaram ao Acórdão assegurar o direito a comissões por venda de seguros para o período do HSBC. A decisão traz fundamentos amparando bancários em situações assemelhadas no Brasil, disponibilizada em, 28/09/2021, no PJE, pela 4ª Turma do TRT 5ª Região, Rel. Desembargadora Ana Paola Santos Machado Diniz, julgado em 16/09/2021, processo n 001201-96.2017.5.05.0024.


Por Sergio Melo




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