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Pode o investidor europeu abrir empresa no Brasil sem sócio brasileiro? Veja a resposta completa de Ibsen Novaes

  • ibsen67
  • há 6 dias
  • 3 min de leitura
Como investidor europeu pode abrir empresa no Brasil sem sócio brasileiro

O que precisa saber se é português, quer investir no Brasil e pondera constituir uma sociedade brasileira


Muitos investidores estrangeiros fazem uma pergunta simples, mas cheia de implicações: se eu sou português ou europeu e quero abrir uma empresa no Brasil, preciso obrigatoriamente ter um sócio brasileiro?


A resposta curta é: não. Mas há condições, cuidados e passos jurídicos que precisam de ser bem compreendidos.


O advogado Ibsen Novaes, fundador do escritório Melo & Novaes Advogados Associados, com quase 30 anos de experiência a apoiar investidores europeus no Brasil, explica como funciona este processo de forma clara e prática.



1. Estrutura societária possível – estrangeiro abrir empresa no Brasil sem sócio brasileiro


A legislação brasileira permite que um estrangeiro — seja pessoa física ou pessoa jurídica estrangeira — participe como sócio em uma empresa no Brasil ou até constitua uma sociedade lá, sem a necessidade de um sócio brasileiro.


Segundo fontes especializadas, “as empresas podem ser constituídas exclusivamente por sócios estrangeiros” desde que cumpram os requisitos legais e que o setor de actividade não esteja sujeito a restrições para capital estrangeiro.

Ibsen Novaes afirma que “o investidor europeu, pessoa singular ou que traga a sua sociedade em Portugal para ser sócia no Brasil, pode abrir a sua empresa brasileira, com o objectivo de conduzir negócios no país, e não necessita de ter um sócio brasileiro local”.


2. O que é necessário então?


2.1 Representante legal no Brasil


Apesar de não precisar de sócio brasileiro, há um requisito prático imprescindível: nomear um representante legal residente no Brasil, ou um estrangeiro que detenha visto de permanência no Brasil, para representar a empresa no país. Essa figura vai exercer obrigações perante a Receita Federal, Junta Comercial, autoridades administrativas, contratuais ou judiciais.


Fontes jurídicas confirmam que “o estrangeiro não residente no Brasil deve outorgar procuração a um representante legal residente no Brasil” para efeitos de constituição e gestão da empresa.


2.2 Documentação essencial


A participação estrangeira exige o registo do sócio estrangeiro no cadastro brasileiro: o CPF (Cadastro de Pessoa Física) é obrigatório para todas as pessoas físicas que sejam sócias ou titulares de empresa brasileira.


Em sequência, vai ser necessário preparar o contrato social (ou equivalente), registar a empresa na Junta Comercial do estado correspondente, obter o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e cumprir outras formalidades tributárias e administrativas. 



3. Riscos e recados práticos que o investidor europeu deve ter em mente


Mesmo com a possibilidade legal, há realidades práticas a considerar quando você vai abrir empresa no Brasil sem sócio brasileiro:


A eleição do representante legal no Brasil exige confiança total, pois esse indivíduo assume responsabilidades sérias, e o patrimônio pessoal pode ficar comprometido em caso de incumprimentos ou litígios.


Como Ibsen Novaes alerta: “Quando a sociedade não dá certo, quem sofre – muitas vezes – não é apenas o investidor estrangeiro distante, mas o representante que ele designou no Brasil.”

O planejamento societário e jurídico é essencial, de modo a evitar surpresas com obrigações fiscais, trabalhistas ou ambientais.


O estrangeiro deve verificar se o segmento de negócio não está sujeito a restrições para capital estrangeiro ou sócio estrangeiro — por exemplo alguns setores de segurança, imprensa, ativos minerais ou armamento têm limitações. DPC+1



4. Por que é esta uma abordagem estratégica para o investidor europeu?


Para um investidor português que pretende abrir empresa no Brasil sem sócio brasileiro, esta estrutura — sem necessidade de sócio brasileiro, mas com representante legal — representa uma viga de autonomia e flexibilidade. Permite:


  • Controlar diretamente a sociedade brasileira (nem sempre como administrador, se for não residente, mas como sócio);

  • Aplicar capitais, estruturar negócios e aproveitar oportunidades de crescimento no Brasil (imobiliário, turismo, energia renovável, serviços) com uma empresa brasileira que responde às exigências locais e às boas práticas que o escritório Melo & Novaes preconiza;

  • Minimizar burocracias e custos adicionais que poderiam advir de ter que encontrar um sócio local de confiança ou de um modelo societário menos transparente.



5. Checklist resumido para investidor português que quer abrir empresa no Brasil sem sócio brasileiro


  • Obter CPF como pessoa física ou para a empresa que será sócia.

  • Escolher a estrutura jurídica da empresa no Brasil (por exemplo Ltda) e definir objecto social.

  • Nomear representante residente no Brasil ou estrangeiro com visto de permanência.

  • Preparar contrato social, registrar na Junta Comercial e obter CNPJ.

  • Verificar se não há impedimentos legais para estrangeiros no sector de actividade pretendida.

  • Realizar adequados estudos de viabilidade, estrutura de investimento e compliance jurídico/tributário.



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