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Dúvidas sobre Rescisão de Contrato de Trabalho?



A Reforma Trabalhista é, sem dúvida, responsável por diversas mudanças no âmbito das relações de trabalho. Um relevante instituto criado por esta, ao qual, deu-se o nome de Rescisão do Contrato de Trabalho por acordo, regulamentado pelo art. 484-A. Trata-se de nova espécie de Rescisão, sendo um meio termo entre a despedida por justa causa e a demissão voluntária do empregado. Aparentemente, a visão do legislador foi no sentido de validar uma modalidade de rescisão muito utilizada na prática, ilicitamente, entre empregador e empregado.


Uma grande preocupação é que, em situações práticas, os empregadores usem esta modalidade apenas para justificar o procedimento escolhido, sem que tenha sido um ajuste entre as partes e sim uma imposição. Ressalte-se que não há margem para outros ajustes, mas só as condições ali previstas.


Deste modo, é fundamental que o empregador esteja em condições de provar a concordância das partes a respeito dos termos da Rescisão do Contrato de Trabalho por acordo, pois o novo instituto traz essa exigência. Daí porque recomenda-se que seja dado início ao procedimento por carta escrita a próprio punho pelo empregado, e se possível declarando estar ciente de que se aceitar a demissão consensual, irá sacar apenas 80% (oitenta por cento) do FGTS, metade da multa sobre os depósitos fundiários, ou seja 20% sobre o saldo, metade da indenização do aviso prévio, e não terá direito ao Seguro Desemprego.


Conforme dito, isso é importante para evitar transtornos com possíveis alegações de não ter sido de fato consensual a rescisão, até mesmo porque somente receberá integralmente as demais verbas rescisórias (saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário, etc.).


Embora seja interessante a inovação, juízes e procuradores do trabalho elencaram fortes críticas e acusações de inconstitucionalidades em diversos artigos trazidos acerca da Reforma Trabalhista. Neste sentido, há decisões da Justiça Laboral não acatando a Rescisão Consensual, por considerar que o empregado foi coagido a aceitar a proposta feita pelo empregador, no intuito de se desonerar das verbas rescisórias devidas. Assim, considera-se arriscado a utilização de tal instituto, caso não seja possível provar a veracidade da consensualidade.


Por Bianca Mendonça

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