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  • ibsen67

A instabilidade das regras a ser observada no planejamento empresarial

Com a chegada da COVID 19, os empresários suplicaram por medidas do governo federal visando não somente flexibilizar regras trabalhistas, mas salvar os negócios e preservar investimentos em recursos humanos. Já os trabalhadores, torceram pela manutenção dos postos de trabalho, mas nunca tinham visto o empregador em situação tão fragilizada.

As Medidas Provisórias 927/2020 e 936/2020 foram as mais festejadas, ajudando a preservar empregos, sendo que esta última resultou a aprovação da lei 14.020/2020, dando embasamento a edição do Decreto Presidencial 10.422/2020, que prorrogou a possibilidade de suspensão contratual e/ou redução de jornada e salário. Contudo, a Medida Provisória 927/2020 encontrou resistência no Congresso Nacional que decidiu por tirar a discussão da sua conversão em lei de pauta, retirando a vigência das suas regras e causando preocupação aos empresários impossibilitados de usufruir de seus benefícios, dentre eles a antecipação das férias.

As incertezas sobre quais serão as novas regras do jogo, associadas sobre imprevisibilidade das medidas de isolamento social implementadas por governos estaduais e municipais, dificultam o planejamento para retomada da atividade econômica, resultando em instabilidade jurídica. O planejamento é tarefa vital da gestão, significando toda preparação, organização de um determinado objetivo, mas agora este passou a depender, mais do que nunca, das limitações de ordem pública.

Jamais havia sido experimentado tanta interferência estatal na liberdade individual, de modo que a organização empresarial passou a depender crucialmente da forma como as autoridades passariam a ditar as regras, aumentando cada vez mais a instabilidade dos negócios e dos empregos.

Mesmo diante de tamanho esforço econômico e financeiro do Estado Brasileiro em conceder auxílio emergencial a milhares de trabalhadores, bem como da flexibilização de regras impactantes na folha de pagamento empresarial, a insegurança dos acontecimentos e do próprio mercado impactou os segmentos empresariais de forma diferenciada, a maior parte de forma negativa, infelizmente, inclusive, com o fechamento com prazo indefinido para inúmeras empresas por todo o território nacional. Inconstâncias passaram a existir também nos planejamentos de reabertura implementados por autoridades locais, com critérios contraditórios em torno do tempo a ser permitido para funcionamento e sobre a própria forma de atuação empresarial. Diante de tantas variáveis, ainda assim o empresário precisará estar bem orientado para não contrariar as rígidas regras de proteção a sua mão-de obra.

Enquanto alguns setores tiveram melhor desempenho na pandemia, como o agronegócio, revendas de alimentos ou produtos de limpeza, outros enxergaram drástica redução em seu faturamento, como setores de venda de roupas, sapatos e acessórios, serviços de beleza e cabeleireiros. Para academias de ginásticas e restaurantes, a recuperação certamente será mais lenta, mas os últimos setores a experimentarem a recuperação serão os de eventos, teatros, cinema, hotéis, viagens e turismo.

Apesar da nossa diversificação econômica e existindo tantos outros setores afetados pela crise, nunca foi tão difícil planejar no Brasil. As variáveis e dimensões continentais precisam ser observadas e dependem de análises científicas, médicas e da forma como cada autoridade local reage ou aplica as medidas de flexibilização do isolamento social em sua região. Os empresários ainda se deparam com ações públicas polarizadas, precisando avaliar o cenário de judicialização ou instabilidade na interpretação de novas regras.

Neste contexto, considerando a imensa instabilidade nas regras e constantes limitações impostas, tornou-se tão vital quanto a própria elaboração de um planejamento a busca por consultoria jurídica e contábil de qualidade, pois isto significa não somente assegurar a preservação de empregos, mas a própria sobrevivência dos negócios.

Por Sérgio Melo

Consultor Jurídico e sócio-fundador da MELO E NOVAES Advogados Associados

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