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O constante aumento da tributação e a defasagem na tabela do Imposto de Renda

Um novo ano se inicia e com ele se mantém a utópica perspectiva de, pelo menos, 85% da população, em pagar menos tributo.


Em que pese tamanho e louvável anseio, os mais variados canais midiáticos deram conta de propagar à sociedade uma notícia nada boa: A inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 4,31% no ano passado fez a defasagem na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) superar os malfadados 100%.


Sim, mas em termos práticos, o que isso significa? Pagaremos MAIS Imposto de Renda do que pagávamos no ano anterior. Explica-se.


De acordo com estudos realizados por especialistas tributários e contadores, a defasagem média acumulada da tabela do Imposto de Renda calculada desde 1996 chegou a um patamar de 103,7%.


Se, por exemplo, ao longo desse tempo, a tabela fosse corretamente corrigida de acordo com a inflação o contribuinte que possui uma renda de até R$3.881,65 mensais, se beneficiaria com a isenção do Imposto de Renda. Atualmente, com os dados da tabela atual, para ser isento do tributo, o contribuinte deve receber R$1.903,99 por mês, ou seja, em total discrepância com o avanço inflacionário efetivamente existente.


Além disso, a defasagem na tabela do IR traz considerável impacto negativo nas deduções oportunizadas aos contribuintes. Segundo estudo, a dedução por dependente, hoje, em R$ 2.275,08 ao ano deveria, na verdade, corresponder a R$ 4.646,40. Da mesma forma, o teto das deduções da educação passaria de R$ 3.561,50 para R$ 7.260,83. Assim, além de pagarmos mais imposto que o devido, deduzimos menos do que realmente deveríamos.


Apesar da promessa eleitoral em aumentar a faixa de isenção, o ano virou sem a correção da tabela e os contribuintes de classe C,D, e E são os mais prejudicados pelo silêncio, que, por sua vez, se perpetua desde 2015 quando houve a última alteração significativa.


Não obstante o sentimento de injustiça fiscal que padecem os brasileiros, em uma leitura otimista deste cenário pode-se pensar em eventual reajuste retroativo da tabela por parte da Presidência, desde que se comprove uma fonte de recursos para compensar o impacto da medida nos cofres públicos.


Certamente, tal manifesto traria um pouco mais de fôlego para os contribuintes, assim como, esperança de uma tributação mais justa e menos desproporcional.


Por Rafael Cerqueira

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