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Homologação do primeiro calendário processual no setor de construção civil.

Atualizado: 27 de ago. de 2019



No dia 11/07/2019, a Melo e Novaes Advogados atuou, em favor de cliente do setor de construção civil, em audiência de saneamento cooperado que resultou na homologação do primeiro calendário processual em processo tramitando junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.


O calendário processual se trata de uma inovação trazida pelo novo Código de Processo Civil e busca trazer celeridade a processos de alta complexidade, que demandam produção de provas extensa – e que, usualmente, costumam tomar tempo para serem resolvidos. No calendário processual, as partes, de comum acordo e em conjunto com o juízo, definem datas e prazos para as práticas dos atos processuais, tais como manifestações e realização de perícia – evitando, assim, a necessidade de impulso oficial para o prosseguimento do processo e, por conseguinte, economizando tempo na solução do conflito. O instituto, que remete à praxe dos processos arbitrais, apenas vinha sendo utilizado em unidades do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo o do processo patrocinado pela Melo e Novaes Advogados o primeiro a ser homologado no judiciário baiano de que se tem notícia.


A homologação do calendário processual contou também com a participação do escritório Lapa Góes e Góes Advogados, que atuou em favor da outra parte do processo e teve importante participação com o alcance do consenso sobre o calendário processual, possibilitando a sua homologação.


Com o calendário processual, espera-se diminuir o tempo de duração do processo em, aproximadamente, um ano e meio a dois anos.


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