Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 3.729/2004 que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental.
Uma das justificativas para sua propositura é a simplificação dos procedimentos para a concessão de licenças ambientais, dependendo do porte dos projetos. O texto prevê, dentre outras, a isenção de licença para atividades agropecuárias, isenção também para as melhorias e ampliações de obras de infraestrutura, além de reduzir as limitações que eram impostas a Estados e municípios para flexibilizarem regras próprias de licenciamento.
Outro ponto é a concessão de autorização automática para licenças, por decurso de prazo, no caso de manifestação de órgãos como o IPHAN e a FUNAI. O projeto também reduz os prazos para que os órgãos ambientais, estaduais, municipais e federal liberem suas licenças.
No entanto a redação original vem causando polêmica entre os diversos setores da sociedade, em especial as organizações ambientalista.
Para as entidades ambientalistas, os pontos de crítica apontados no texto estão: (fonte: www.saberatualizadonews.com)
- Exclusão de impactos classificados como “indiretos” do licenciamento ambiental, o que serviria como motor para o aumento do desmatamento na Amazônia e de conflitos sociais e ambientais;
- definição do auto-licenciamento (por adesão e compromisso) como regra para todos os empreendimentos que não causem significativo impacto, o que implica o fim do licenciamento regular e a proliferação de riscos de novos desastres ambientais, como os de Mariana e Brumadinho;
- aplicação de auto-licenciamento também para empreendimentos de significativo impacto, como a ampliação e a pavimentação de rodovias, inclusive na Amazônia;
- permissão para cada estado e município dispensar atividades de licenciamento, abrindo as portas da corrupção e de uma guerra anti-ambiental entre entes federativos para atrair investimentos;
- dispensas de licenciamento para atividades de impacto, como “melhoria” e “modernização” de infraestrutura de transportes;
- dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias, travestida de inscrição no Cadastro Ambiental Rural;
- supressão da localização do empreendimento como critério para definir o grau de rigor do licenciamento, deixando de lado a diferença entre instalar uma atividade em área ambientalmente frágil ou fazê-lo em área sem relevância ambiental;
- incentivo à irregularidade com o uso de licença corretiva desprovida de qualquer parâmetro;
- eliminação da avaliação de impactos sobre milhares de áreas protegidas, tornando inexistentes, para fins de licenciamento, 29% das terras indígenas, 87% dos territórios quilombolas e 543 unidades de conservação da natureza;
- extinção da responsabilidade de instituições financeiras por dano ambiental, minando importante instrumento de indução da regularidade nas cadeias produtivas.
A situação atual da tramitação, segundo o site da Câmara dos Deputados: “Pronta para Pauta no PLENÁRIO (PLEN); Aguardando Designação de Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT); Aguardando Designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)”.
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