Em decisão proferida no âmbito dos Juizados Especiais de Defesa do Consumidor de Salvador/BA, foi considerada abusiva a conduta de bloqueio em conta bancária, especialmente quando a parte autora estiver adimplente com os pagamentos de suas obrigações financeiras.
No caso em julgamento, o consumidor foi surpreendido com o bloqueio realizado pela instituição financeira, para pagamento de fatura de cartão crédito, que somente teria vencimento no próximo dia útil. Em razão do aprovisionamento unilateral de recursos, o correntista não pôde fazer uso do próprio saldo bancário, o que configurou ato ilegal, devidamente reconhecido no julgado.
Na sentença, foi ponderado que “o absurdo bloqueio do cartão de crédito da parte Autora, estando a mesma adimplente com suas obrigações, não configura mero aborrecimento, portanto, faz jus ao pagamento de indenização por dano moral, tendo em vista que a frustração se traduz em grave aborrecimento, aflição, angústia e intranquilidade psíquica, em face das circunstâncias do fato”.
Por Maria Emília
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